terça-feira, 26 de março de 2013

Governo "DITADOR" não respeita nem a Saúde Indígena em Novo Progresso.



  
Descaso: Por falta de atendimento, indígena de 22 dias de vida quase vai a óbito no Hospital Municipal de Novo Progresso.




Por volta das 22 hs de ontem 25, o Cacique da Aldeia Caiapó em Novo Progresso / PA, índio (B.I - Foto), Informou a nossa reportagem (Jornal O Atual) via telefone, que um médico recém contratado pelo atual prefeito Sr. Osvaldo Romanholi (PR), mandou um pequeno indígena com problemas sérios de saúde com apenas 22 dias de vida, ir embora para ser tratado em sua (Aldeia, Oca ou Casa).




Após conversarmos com o Cacique da Aldeia Caiapó, via telefone, e ouvir seu desespero pela saúde do menino indígena, resolvemos averiguar o caso pessoalmente no local da denuncia. (Hospital Municipal).



Ao chegarmos ao Hospital, nos surpreendemos com a presença de mais de 60 índios revoltados com o ocorrido.




Não só índios, mas também, moradores e comerciantes que se juntaram em protesto e revolta na frente do Hospital Municipal para reivindicar o direito básico quanto à saúde em Novo Progresso.



O líder indígena relatou em vídeo, ao JORNAL O ATUAL, que foi agredido fisicamente pelo médico Dr. Afrânio, recém contratado pelo atual prefeito Romanholi.




A PM, sob o comando do Sargento Rego, conseguiu conter os ânimos alterados da população e indígenas que se encontravam no local.



Após algum tempo em espera, outro médico, foi chamado e atendeu o pequeno indígena de apenas 22 dias de vida no Hospital Municipal.



O Líder da Aldeia Caiapó, em entrevista exclusiva ao JORNAL O ATUAL (em vídeo), disse que; “Nunca tinha visto um péssimo atendimento e descaso em governos anteriores e acrescentou ainda mais: “Vamos ao Ministério Público, Juiz, Câmara e até no inferno, pois temos direitos e vamos cobrá-los”“.



O vereador Edemar Oneta (PMDB), também estava no local e ficou revoltado com o fato ocorrido e prometeu tomar severas providencias.



Nossa reportagem, ao entrevistar o Líder da Tribo Caiapó (B.I), o mesmo afirmou que enfermeiras tentaram defender a questão sob o pequeno indígena, porem, quase foram agredidas pelo tal médico AFRANIO RECEM CONTRATADO PELO ATUAL PREFEITO OSVALDO ROMANHOLI (PR).



Segundo o Cacique B.I, o caso será levado adiante, em todos os órgãos sejam eles; Municipais, Estaduais ou Federais. ALGUÉM NESSA CIDADE, ESTADO OU PAÍS, TERÁ QUE TOMAR UMA ATITUDE... Finalizou o Cacique.

Jornal O ATUAL / Reginaldo Ribeiro

2 comentários:

  1. toma de novo seu prefeito ditador barato so faz coisa errada voce e o dr joviano . O dr joviano cade o teu topete ainda passa frente a gente e faz cara feia ...............olha onde voce se meteu cara com um ditador!!!!!!!! Voce nao precisa disso cai fora enquanto e tempo olha no espelho sua cabeca branca , as marcas no seu rosto de tanto lutar , para , pence , pois isso nao te levara pra frente , o povo vai te odiar ,,,,,! Falo como amigo , voce esta sendo usado pelo ditador e pelo agamenon e pelo dono da casa das tintas ,,,,,,,'''''to te avisando voce nao sabe as coisa erradas que o prefeito esta fazendo pela sua costa ,,,,,,,,,,,,,!cuidado quem avisa amigo e .

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  2. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
    Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    TÍTULO I
    Dos Princípios e Definições
    Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
    Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
    Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

    TÍTULO V
    Da Educação, Cultura e Saúde
    Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.
    Art. 48. Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.
    Art. 49. A alfabetização dos índios far-se-á na língua do grupo a que pertençam, e em português, salvaguardado o uso da primeira.
    Art. 50. A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais.
    Art. 51. A assistência aos menores, para fins educacionais, será prestada, quanto possível, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.
    Art. 52. Será proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.
    Art. 53. O artesanato e as indústrias rurais serão estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente adaptação às condições técnicas modernas.
    Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.
    Parágrafo único. Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.
    Art. 55. O regime geral da previdência social será extensivo aos índios, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.

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