Entre os direitos que começam a valer imediatamente após a
promulgação da lei, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo
(hoje em R$ 678), jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia
(máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do
reconhecimento de convenções ou acordos coletivos (veja tabela a baixo).
Por enquanto, não serão efetivados de imediato o direito a indenização
em demissões sem justa causa, a concessão de seguro-desemprego e
salário-família pelo governo, conta no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), adicional norturno, auxílio-creche e o seguro contra
acidentes de trabalho.
G1.com
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