quarta-feira, 27 de março de 2013

Fotos: Local onde funcionava o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) em Novo Progresso.

A primeira ação para se enfrentar o trabalho infantil é saber de que forma ou em que locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática. Se não sabemos onde está localizado o trabalho infantil em nossos municípios, não temos como enfrentá-lo. Esse processo de conhecimento da realidade requer sensibilização, mobilização, capacitação sobre o tema, construção de estratégias coletivas – por vezes específicas – em decorrência da forma como o trabalho infantil se apresenta em uma determinada localidade.


Não basta atender às situações de exploração laboral que chegam espontaneamente até as instituições públicas ou privadas que atuam na área social. Mesmo porque muitas dessas práticas não chegarão aos CREAS ou CRAS, seguindo no âmbito da ilegalidade e clandestinidade.
O processo de identificação do trabalho precoce deve se constituir em prioridade e em uma grande ação que envolva TODOS nesse movimento e nessa atitude de intolerância ao trabalho infantil.



Toda situação de trabalho infantil identificada deve ser registrada no CADÚNICO. Portanto, todo esforço ou estratégia de identificação deve estabelecer os fluxos com a coordenação ou pessoa de referência do PETI na PSE para efetivar esse registro.

Uma vez identificada a ocorrência do trabalho infantil, o Gestor local deve proceder ao registro da família e da criança e/ou adolescente no CADÚNICO, marcando os campos específicos de trabalho infantil.
A atualização do cadastro/registro da família deverá seguir as orientações gerais do Departamento de Cadastro Único da SENARC/MDS. O cadastramento dá direito à família ao recebimento de benefício.




O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.



O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).


Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.


Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.

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