A autorização para reajuste leva em consideração três faixas de
medicamento, com mais ou menos participações de genéricos. O reajuste
segue a lógica de que nas categorias com mais genéricos a concorrência é
maior e, portanto, o reajuste autorizado pode ser maior.
De acordo com a resolução, a categoria de remédios com maior
participação de genéricos, na qual esses medicamentos representam 20% ou
mais do faturamento, tem teto autorizado para reajuste maior: até
6,31%.
Esta categoria reúne medicamentos como omeprazol (gastrite e
úlcera) e amoxilina (antibiótico para infecções urinárias e
respiratórias).
A categoria intermediária (nível 2), com faturamento entre 15% e 20%,
teve reajuste autorizado de até 4,51% remédios, incluindo lidocaína
(anestésico local) e risperidona (antipsicótico).
A câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação de
remédios genéricos (faturamento abaixo de 15%) o reajuste poderá ser de
até 2,70%.
G1/SP
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