Agência Pará Via Blog do Jeso Carneiro
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A Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) publicou ontem (4), no
Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 006/2013, que dispõe
sobre licenciamento para lavra garimpeira de ouro no Pará.
A instrução considerou a Constituição estadual, decretos, leis
federais e estaduais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) e outras normas, com o objetivo de garantir a proteção e
conservação do ambiente onde será exercida a atividade garimpeira.
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As disposições gerais do documento prevêem que a atividade garimpeira
só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até
dois anos.
Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à
Sema para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde,
segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios
para o licenciamento do garimpo.
Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica estão a
Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura
Municipal sobre uso e ocupação do solo, declaração do Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso
mineral e demais exigências.
Leia mais em Sema estabelece normas para extração de ouro em garimpos.
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