quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TRIBUNAL DO JÚRI EM NOVO PROGRESSO: Advogado de defesa consegue desclassificar acusação.


Em 19-10-2011. O Juiz presidente de tribunal do Júri de Novo Progresso submeteu a julgamento o Primeiro Réu Ausente, de acordo com a Lei nº 11.689/2008, a chamada Lei da Cadeira Vazia. Francisco Ferreira de Araújo Júnior foi acusado de ter praticado tentativa de homicídio, tese esta sustentada pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Manoel Adilton Peres de Oliveira. Mas o advogado de defesa, Dr. Edson Cruz. Conseguiu desclassificar a acusação para o crime de lesão corporal.

O julgamento foi adiado uma vez porque o réu estava sem advogado. Nomeado para defender o réu, o Advogado Edson Cruz aceitou o encargo e logrou êxito no primeiro Tribunal do Júri de sua iniciante carreira. A decisão do Tribunal do Júri foi por maioria de votos.

Com atuações de altíssimo nível, dois fenomenais representantes, um do Ministério publico, Dr. Manoel Adilton Peres de Oliveira, e outro da defesa Dr. Edson Cruz explanaram com grande amplitude perante os jurados suas considerações de acusação e defesa do réu, dando a todos os presentes uma verdadeira aula de acusação e defesa, tendo prevalecido na decisão final a defesa que foi brilhantemente conduzida pelo Advogado que, apesar de iniciante demonstrou ser dotado de extraordinária capacidade de advogar em questões das mais simples as mais complexas.

Isto posto, o Meritíssimo Juiz de Direito titular da Comarca de Novo Progresso Dr. José Admilson Gomes Pereira em suas considerações finais após este Júri histórico, fez questão de deixar claro que, quem quer que seja, independente de cor, raça, religião, sexo ou questões financeiras, seja quem for, dentro da jurisdição da comarca deste Município que cometeu crimes e ainda não foi a julgamento, ou que cometer crimes confiando na impunidade será sim julgado, mesmo que não esteja o acusado presente no tribunal do júri por motivos legais ou ilegais, independente de qualquer coisa o ministério publico através do seu representante acima citado e o magistrado que rege esta comarca não afagarão criminosos e a lei será aplicada com o rigor devido em defesa da sociedade e das pessoas de bem deste lugar, segundo ainda o Meritíssimo, os tempos de se fazer justiça a grosso modo acabou em Novo Progresso, a lei imposta pelo mais forte, pelo poder da propina e da corrupção, do tempo de pagar para eliminar desafetos e ficar impune acabou, não existe mais, não será mais aceita nos alcances desta comarca, pois o ministério publico e o magistrado que rege esta comarca não mais permitirão que tais crimes, do mais baixo ao mais alto escalão fiquem impunes.


fonte:www.povosdaamazonia.com.br

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